Orientações básicas:
II - Pagamento pela FOPAG (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho/2012 a junho/2013.
Obs: Previsão disponibilização dos arquivos para procedimento de convenio FOPAG a partir de 18/07/2012.
§ 1º O pagamento do Abono Salarial aos beneficiários identificados no processamento da RAIS extemporânea, entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego até 31 de outubro de 2012, será disponibilizado pelos agentes pagadores a partir de 04 de dezembro de 2012.
As retificações 2011/2012 feitas até 30/06/2012 serão pagas ainda no calendário normal vigente, após esse período se enquadrarão no parágrafo anterior.
§ 2º Após a data estabelecida no parágrafo anterior, a regularização cadastral da RAIS extemporânea somente será processada para disponibilização de pagamento, quando for o caso, juntamente com o exercício financeiro seguinte do Abono.
Art. 7º O agente pagador prestará contas dos recursos recebidos, devolvendo, até 30.07.2013, o eventual saldo de recursos, apresentando a documentação pertinente até 30.08.2013.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO 2012/2013
I - NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.
FINAL DA INSCRIÇÃO | PAGAMENTO | ATÉ |
0 e 1 | 15 / 08 / 2012 | 28 / 06 / 2013 |
2 e 3 | 22 / 08 / 2012 | 28 / 06 / 2013 |
4 e 5 | 29 / 08 / 2012 | 28 / 06 / 2013 |
6 e 7 | 05 / 09 / 2012 | 28 / 06 / 2013 |
8 e 9 | 12 / 09 / 2012 | 28 / 06 / 2013 |
I - O crédito em conta para participantes correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir de julho/2012.
II - Pagamento pela FOPAG (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) - o crédito será efetuado a partir de julho/2012.
III - Pagamento de Abono regularização cadastral (alínea b do art. 2º, desta Resolução) 04.12.2012 a 28.06.2013.
Fonte: ( RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 668 DE 28.06.2011)
Publição 20/07/2012