PREZADOS GESTORES
MUNCIPAIS
Foi publicada a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 589, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”
Orientamos a todos que devam aderir a essa nova modalidade de PARCELAMENTO ESPECIAL, por se tratar de uma oportunidade que pode ser única para regularização das dividas existentes com as contribuições previdenciárias que hoje é a principal pendência para emissão de CND/PREVIDENCIÁRIA.
O prazo para aderir ao pedido de parcelamento será até 31/03/2013. PORTANTO, MESMO QUE O ATUAL GESTOR NÃO VENHA ADERIR, NO SEU NOVO MANDATO 2013 PODERÁ AINDA SER REALIZADO ADESÃO AO MESMO.
A Resolve Consultoria é uma empresa com vasta experiência nos procedimentos para firmar os PEDIDOS DE PARCELAMENTOS DE DIVIDAS PREVIDENCIARIAS, junto a Receita Federal.
Colocamo-nos a disposição para lhe auxiliar no que for necessário para regularizar as pendencias do seu Município.
Emails: ricardo@resolveconsultoria.com;
atendimento@resolveconsultoria.com.