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Parcelamento Previdenciário e Pasep

Eunápolis –Ba, 18 de julho de 2013

 

ORIENTAÇÃO TÉCNICA 

(PARCELAMENTO PREVIDENCIÁRIO E PASEP)

 

Conforme lei nº 12810/2013 de 15 de maio de 2013 (Dispõe sobre o parcelamentos de débitos com a Fazenda Nacional) e orientação da Portaria Conjunta PGFN/RFB n°2 e 3 da Receita Federal do Brasil, segue orientações para recolhimento de parcelas:

 

Previdenciário:

Até que haja a consolidação do parcelamento, será retido a partir do dia 10/08/2013 a quantia que equivale a 0,5% da Receita Corrente Liquida do município referente ao ano 2012. (Lembrando que a prefeitura que não entregou a RCL do ano 2012 encaminhe à Receita Federal de sua jurisdição).

Após a consolidação do parcelamento, o pagamento poderá ser feito de duas maneiras:  será retido 1% da RCL do município ou o valor do debito com juros, dividido em 240 parcelas, sendo que será considerado para a retenção o que ficar com menor valor.

As referidas guias (GPS) serão encaminhadas à administração para fins contábeis

 

Pasep:

Até que haja a consolidação do parcelamento, será pago até o final do mês corrente o DARF no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais).

Após a consolidação do parcelamento será calculado o valor da dívida com juros e dividido em 240 parcelas.

 

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