Eunápolis –Ba, 18 de
julho de 2013
ORIENTAÇÃO TÉCNICA
(PARCELAMENTO PREVIDENCIÁRIO E PASEP)
Conforme lei nº 12810/2013 de 15 de maio de 2013 (Dispõe
sobre o parcelamentos de débitos com a Fazenda Nacional) e orientação da
Portaria Conjunta PGFN/RFB n°2 e 3 da Receita Federal do Brasil, segue
orientações para recolhimento de parcelas:
Previdenciário:
Até que haja a consolidação do parcelamento, será retido a
partir do dia 10/08/2013 a quantia que equivale a 0,5% da Receita Corrente Liquida do município referente ao ano 2012.
(Lembrando que a prefeitura que não entregou a RCL do ano 2012 encaminhe à
Receita Federal de sua jurisdição).
Após a consolidação do parcelamento, o pagamento poderá ser
feito de duas maneiras: será retido 1%
da RCL do município ou o valor do debito com juros, dividido em 240 parcelas,
sendo que será considerado para a retenção o que ficar com menor valor.
As referidas guias (GPS) serão encaminhadas à administração
para fins contábeis
Pasep:
Até que haja a consolidação do parcelamento, será pago até o
final do mês corrente o DARF no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais).
Após a consolidação do parcelamento será calculado o valor
da dívida com juros e dividido em 240 parcelas.