Instrução
Normativa RFB nº 1.406, de 23 de outubro de 2013
DOU de 24.10.2013
Dispõe sobre a
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o Programa
Gerador da Dirf 2014 (PGD Dirf 2014). |
Art. 1º A
apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)
relativa ao ano-calendário de 2013 (Dirf 2014), e a aprovação e utilização do
Programa Gerador da Dirf 2014 (PGD Dirf 2014) serão efetuadas com observância
ao disposto nesta Instrução Normativa.
CAPÍTULO
I
DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DIRF
Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf
2014 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram
rendimentos sobre os quais
tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF),
ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de
terceiros: