PRAZOS
DIRF E RAIS 2016
Atenção
PRAZOS DIRF 2016
Entrega da declaração
A Dirf deverá ser entregue até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de fevereiro de 2016. A falta de apresentação de Dirf ou a sua apresentação com informações inexatas, incompletas, omitidas, ou ainda, entregue após o prazo estabelecido, implicará aplicação de penalidades previstas na Lei 10.426 de 24/04/2002 e na IN SRF nº 197 de 10/09/2002.
DA RETIFICAÇÃO DA DIRF 2016
Art. 24. Para alterar a Dirf 2016 apresentada anteriormente, deverá ser apresentada Dirf 2016 retificadora, por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço informado no caput do art. 5º.
§ 3º A Dirf 2016 retificadora substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração anterior.
PRAZO RAIS 2016
Prazo de entrega das informações
ü INÍCIO – 19 de janeiro de 2016
ü TÉRMINO – 18 de março de 2016
Notas: I – após o dia 18 de março de 2016 a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita à multa;
II – Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo para a entrega da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 18 de março de 2016. Atenção! O prazo legal para o envio da declaração da RAIS não será prorrogado.
Obs: Orientamos atualizarem os bancos de dados das Folhas de pagamento, para evitar atrasos na entrega das mesmas.
Resolve Consultoria em Gestão Pública