A Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, que altera a Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, estabeleceu novas regras para o pagamento do Salário-Família.
Até que lei discipline o respectivo valor, o valor do benefício por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, será conforme tabela abaixo:
Salário de contribuição (R$) | A líquota para fins de recolhimento ao INSS (R$) |
---|---|
Até R$ 1.364,43 | R$ 46,54 |
Acima de 1.364,43 | Não recebe |
Emenda Constitucional N.° 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 |