Prezados clientes,
A Medida Provisória n° 916, de 31 de Dezembro de 2019, em seu Art. 1º institui que a partir de 1º de janeiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).
Até 31/12/2019 | A partir de 01/01/2020 |
---|---|
R$ 998,00 | 1.039,00 |
MP N°916 DE 31/12/2019 |